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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Reportagem Temática - Brunna Alves do Amaral


Nome: Brunna Alves do Amaral – 2ºJOA
Reportagem Temática

CNH para deficientes físicos


Qualquer pessoa que passe nos exames necessários pode tirar sua carteira de motorista, até mesmo os deficientes físicos, que em alguns casos precisa de um veículo adaptado.  Segundo o Detran SP, o processo para tirar a primeira Habilitação Especial segue os mesmos procedimentos da primeira Habilitação, menos quanto ao exame de aptidão física e mental e ao exame prático.
Em São Paulo, o exame de aptidão física e mental deve ser feito por um médico credenciado pela portaria 587/05. Quanto ao exame prático, ele deve ser realizado em uma Unidade de Trânsito com banca especial.
Para fazer o requerimento da Habilitação Especial o candidato deve ser portador de deficiência física ou apresentar mobilidade reduzida, e deve ser avaliado por um médico credenciado pelo Detran SP. Além disso, o candidato precisa ser mais de 18 anos, saber ler e escrever e possuir carteira de identidade ou equivalente e CPF. Ele pode estar solicitando o serviço para as categorias A, B, ou A e B.
Na capital o serviço é prestado em três unidades: Armênia, Interlagos e Aricanduva, sendo que só a Unidade Aricanduva que realiza o exame prático, com banca especial. Já no interior o candidato deve procurar a Ciretran do município de residência e realizar o exame prático numa Ciretran que possua banca especial.
O candidato deve apresentar os documentos de identificação pessoal (RG e CPF) original e uma cópia de cada, a foto do documento tem que ser atual e os documentos não podem conter replastificação ou estar danificados. Também deverá ser apresentado um comprovante de endereço emitido no máximo há três meses. O comprovante pode ser conta de água, de energia elétrica ou de telefone e deve estar no nome do próprio candidato ou parente próximo, portanto que se apresente documento original e cópia que comprove o parentesco ou estado civil.
Antes do candidato se dirigir à Unidade de Atendimento para levar os documentos, ele deve fazer o agendamento pelo site do Detran.SP, após o preenchimento no site o protocolo deve ser impresso e anexado aos documentos necessários.
Passo a passo
O candidato deve apresentar os documentos necessários junto com o protocolo de agendamento na Unidade de Atendimento.  Após o cadastramento na Unidade o próximo passo é a realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica junto a um médico e a um psicólogo credenciados na Circunscrição Regional de Trânsito.
Depois dos exames feitos o candidato deve realizar as aulas teóricas de legislação (45 horas-aula) em um (CFC) Centro de Formação de Condutores credenciado. Segundo o Detran SP, não existe alguma lei para que seja obrigatório a autoescola disponibilizar atendimento para os deficiente físicos, sendo assim o candidato deve procurar uma autoescola que possa o atender.  Para o agendamento do exame teórico é necessário apresentar o certificado de conclusão de curso emitido pelo CFC e o comprovante de pagamento da taxa de exames (teórico e prático).
Caso o candidato seja reprovado no exame prático, ele deve pagar novamente a taxa de exames e realizar um novo agendamento para a prova teórica. Se o candidato for aprovado ele deve realizar a matrícula para as aulas práticas em um CFC credenciado. O CFC emitirá a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular para que o candidato possa iniciar seu curso na categoria escolhida.
Com a conclusão do curso prático o candidato deve agendar o exame prático junto ao Ciretran , que deve possuir uma banca especial. Caso a Ciretran procurada não possua banca especial o atendente do Detran deve encaminhar o candidato a uma Ciretran que possua. Na capital só a Unidade Aricanduva possui banca especial.
O candidato sendo reprovado no exame prático deve pagar novamente as taxas de exames e agendar de novo o exame prático. O resultado do exame pode ser acessado no site do Detra.SP no serviço eletrônico: Pesquisa Resultado de Prova, no qual o candidato precisa estar logado.
Com a aprovação no exame prático o processo será encaminhado para a Ciretran de domicílio do condutor para que a emissão da carteira seja providenciada. Então o condutor deve realizar o pagamento da taxa de emissão da Permissão para Dirigir e retornar no prazo informado pela Ciretran para retirar a Permissão.
Renovação da CNH Especial
O exame de aptidão física e mental é preliminar e renovável a cada cinco anos, e para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade a cada três anos.
Havendo possibilidade da diminuição da capacidade para conduzir o veículo devido a indícios de deficiência física, mental ou de progressividade da doença o prazo previsto pode ser diminuído a pedido do perito examinador.
Para a renovação da carteira o documento deve estar em situação regular e o condutor deve ter realizado curso de atualização no CFC ou ter feito o exame de direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito na circunscrição regional de trânsito. O Detran SP realiza as provas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros gratuitamente, as apostilas são disponibilizadas pelo site do órgão. Caso o condutor for reprovado no exame realizado, ele deverá, obrigatoriamente, frequentar as aulas em um CFC.
Em São Paulo, o serviço é prestado nos mesmos locais para a aquisição da primeira Habilitação, Unidade Armênia, Interlagos e Aricanduva, sendo que só a Unidade Aricanduva tem banca especial para o exame prático. 
A documentação necessária que deve ser apresentada é a mesma para a aquisição da primeira Habilitação junto com o protocolo de agendamento. O RG pode ser substituído pela CNH.  Em caso de roubo da CNH deverá ser levada a cópia do boletim de ocorrência, em casso de furto ou extravio deverá ser apresentada uma declaração de perda com firma reconhecida.
É necessária a realização do exame médico, e da avaliação psicológica caso o candidato realize atividade remunera ao veículo. No exame médico o candidato poderá ser indicado para fazer o exame prático. Após a aprovação no exame médico ou no exame prático, se necessário, o processo para retirar a Renovação é o mesmo que para retirar a Permissão da primeira Habilitação.
Taxas e Isenções
O serviço para aquisição ou renovação da carteira de motorista, em São Paulo, possuem as seguintes taxas:
- Exame médico: R$ 63,92
- Exame psicológico: R$ 74,57
- Exames prático e teórico: R$ 53,27
- Emissão da Permissão para Dirigir ou Renovação: R$ 31,96
As taxas das aulas teóricas e práticas devem ser consultadas diretamente com o CFC. Existem algumas autoescolas especializadas, como a autoescola Flash, com várias unidades em São Paulo, que disponibiliza atendimento especializado e com taxas diferenciadas para deficientes físicos, e também conta com instrutores treinados para atender todo o tipo de necessidade.
Quanto à aquisição de veículos adaptados ou não há algumas isenções de impostos para o portador de necessidades especiais. Esses impostos são o IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados, IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras, ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e o IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O deficiente físico tem direito a todos esses impostos na aquisição de um carro novo, e direito ao IOF e ao IPVA na aquisição de um carro usado. Para deficientes físicos não condutores, eles têm direito ao IPI e IPVA na aquisição de um carro novo, e ao IPVA na aquisição de um carro usado.
Para requerer a isenção nos impostos a pessoa precisa ser portadora de deficiência física, apresentando alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, que pode ser apresentado na forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, ou hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida. Pessoas com deformidades estéticas e que não produzam dificuldades para o desempenho de funções não têm direito na isenção dos impostos.
O benefício da isenção do IPI pode ser usado uma vez a cada três anos. Quando o veículo é utilizado por uma pessoa que não seja o beneficiário portador de deficiência ou a pessoa autorizada por ele o adquirente pagará multa de acordo com a legislação vigente.
Para a compra no veículo novo o requerente dever apresentar os seguintes documentos: Cópia autenticada do RG e do CPF; Cópia autenticada pelo DETRAN da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que conste a aptidão para dirigir veículos adaptados; Cópia autenticada pelo DETRAN do Laudo de Perícia fornecido exclusivamente pelo DETRAN; especificando o tipo de defeito físico o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir; Cópia da Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo, quando for o caso; Declaração do deficiente físico, de que não possui outro veículo com Isenção com firma reconhecida; Pedido de reconhecimento de imunidade e isenção de IPVA assinado em três vias; Cópia Nota fiscal do Veículo pelo fabricante; e Cópia do Cadastro do 1º emplacamento.
Na compra de veículo usado o requerente deve apresentar os seguintes documentos: Cópia do CRV (Certificado de Registro de Veículo); Cópia do CRLV (certificado de Registro e Licenciamento do Veículo); Cópia autenticada pelo DETRAN da CNH (carteira Nacional de Habilitação) que conste a aptidão para dirigir veículos adaptados;  Cópia autenticada pelo DETRAN do Laudo de Perícia fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo veículo que o deficiente possa conduzir;  Cópia da Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo com Isenção de IPVA; e Pedido de reconhecimento de imunidade e isenção de IPVA assinado em três vias.
Experiência
Ederson Scarparo, de 26 anos, desde que nasceu é portador de distrofia muscular, grupo de doenças musculares hereditárias e progressivas e que afeta os músculos causando fraqueza. Aos 18 anos já conseguiu tirar sua carteira de habilitação especial. Ele conta que para a aquisição da CNH ele passou pelo exame físico, para saber se tinha a força exata para dirigir; conseguiu o laudo do Detran, no qual o médico analisou sua deficiência e o autorizou a dirigir; fez as aulas teóricas e práticas; e conseguiu passar nas provas teórica e prática sem problema.
 Ele soube que poderia tirar a CNH especial por pesquisas que ele mesmo fez. Como ele mora em São Paulo ele não teve dificuldades para achar uma autoescola que o atendesse e ele relata que foi bem atendido pela autoescola, mas acabou gastando bem mais que uma pessoa normal com as taxas da autoescola.
Atualmente ele trabalha como Representante Comercial em sua própria casa, e dirige para as demais tarefas.  Ederson precisa de um veículo adaptado, que seja automático e com acelerador e freio manual. Para adquirir seu carro adaptado ele mesmo pesquisou como deveria proceder, e que as informações foram fáceis de ser localizadas, mas relata que o processo da compra é burocrático devido às isenções de taxas, e que chegou a demorar em torno de seis meses para a liberação da documentação necessária para a entrada em um carro novo.
Mercado de veículos para portadores de deficiência física
De acordo com a ABRIDEF (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência), houve um crescimento de forma significativa no mercado de veículos adaptados. O Honda Fit, o Honda City, o Corolla da Toyota e o Honda Civic foram os carros mais vendidos.
Atualmente a Honda é a montadora que mais vende carros para deficientes físicos, e mantém a mais de anos o programa “Honda Conduz”. Os modelos que a Honda oferece com isenção total são o Honda Fit e o Honda City.
Outras montadoras que disponibilizam modelos de carros nos programas especiais para deficientes físicos são: a Peugeot, a Toyota, a Fiat, a Nissan e Citroen. A Ford e a GM ainda não possuem programas especiais para deficientes físicos.

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